segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Cooperlotação instala totem de autoatendimento para cooperados

Um totem para auto-atendimento aos cooperados foi instalado no início da tarde de hoje (24), na sede da Cooperlotação. 

Com o equipamento, o autorizatário não precisará mais esperar para ser atendido. "A grande vantagem do totem é proporcionar ao cooperado a vantagem de poder consultar, sozinho, seus créditos e remissões, com agilidade", revela o presidente da Cooperlotação, Anderson da Silva.

Com a instalação do equipamento, a cooperativa prossegue com os planos de inovação do sistema  feitos quando a atual diretoria assumiu a entidade, há quase um ano. "Trabalhamos, também, para facilitar o dia a dia do cooperado. Dentre as vantagens que oferecemos, está a inovação tecnológica", completou o presidente.

Por enquanto, só a sede da cooperativa contará com o equipamento. 

Prefeitura de São Vicente perde recurso contra liminar que suspendeu licitação do transporte de funcionários

Diretores da Cooperlotação, assim como autorizatários do transporte público municipal de São Vicente, comemoram a decisão do juiz da Vara da Fazenda Pública da Cidade que indeferiu contra a Prefeitura Municipal de São Vicente na ação que previa a contratação de serviços de transporte público para funcionários.

Na primeira quinzena de janeiro, a administração pública publicou edital para contratação dos serviços apresentados. No entanto, o advogado Dr. João Guilherme Pereira (foto) entrou com uma ação contra o pregão presencial pretendido pela Prefeitura e o juiz da Vara da Fazenda deferiu liminar em seu favor. Em seguida, o jurídico da prefeitura vicentina entrou com recurso contra a decisão e novamente perdeu. 

O desembargador Carlos Eduardo Pachi, do Tribunal de Justiça de São Paulo, entendeu que o requerente da ação, o advogado João Guilherme Pereira estava correto em seus fundamentos ao argumentar que o pregão era ilegal. 

"A prefeitura queria contratar uma empresa para prestar serviços de transporte aos funcionários, sem justificar o porquê disso, e o agravante é maior quando notamos os sinais de superfaturamento que apontava esta ação. Como cidadão vicentino não poderia aceitar esta posição", explicou o advogado, que atuou em conjunto com seu colega de profissão Bruno Moreno. 

Segundo desembargador Carlos Eduardo Pachi,  a decisão apresentada por João Guilherme foi bem fundamentada e adequada com perfeição à situação: "Entende-se, a princípio, que a decisão hostilizada, bem fundamentada, mostra-se consentânea com os elementos captados do instrumento, não se divisando argumentos que possam retorqui-la. Atente-se ao fato de que a insurgência recursal não comprova a observância ao art. 7º, incisos I e III, da Lei nº 10.520/2002. Ausente, assim, o fumus boni iuris". 

Ele completou: "De outra parte, não se cogita de prejuízo irreparável no aguardo da solução final do recurso, até porque já passada a data do certame. Vale dizer, ausente o periculum in mora. Por estes motivos, indefiro a tutela recursal pretendida". 

O Dr. João Guilherme enfatiza, ainda, que a prefeitura não tem maiores condições de atacar a ação popular movida por ele, com isso, a liminar será mantida. "Posso dizer com todas as letras que o Pregão Presencial  nº 152/14 continuará suspenso. Particularmente como cidadão estou honrado, foi uma enorme contribuição para que o transporte municipal continue sendo operacionalizado pela Cooperlotação e associações".